Página 7769 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Dezembro de 2018

Juntou procuração e documentos (evento nº 01).

A liminar foi concedida em evento nº 05.

Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (evento nº 15), alegando preliminarmente sobre a inépcia da inicial. No mérito, aduziu em suma sobre a não abusividade dos juros remuneratórios, da capitalização mensal dos juros, do anatocismo, da legalidade dos encargos moratórios cobrados, da comissão de permanência, da legalidade da cobrança de tarifas, da ausência de abusividade, da tarifa de cadastro, da tarifa de emissão de carnê, das alegadas tarifas inexistentes no contrato. Ao final, requereu entre outros pedidos, que a presente demanda seja julgada improcedente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar