Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por REINALDO CARLOS CAPELARI em face do CHEFE DAAGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EM DOIS CÓRREGOS/SP, em que se pede a concessão da segurança, a fim de que se determine à autoridade apontada coatora que proceda à análise do pedido de revisão administrativa de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/XXX.645.8XX-9 – protocolo nº 35843.000217/2018-10, alegando que o recebimento do pedido se deu em 05/09/2018, não tendo havido, até esta data, qualquer decisão da Autarquia Previdenciária.
O pedido de medida liminar é para o mesmo fim.
Pleiteia os benefícios da assistência judiciária.