Página 14665 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Dezembro de 2018

2.1. Da reintegração:

Insurge-se a reclamante contra a decisão de origem que julgou improcedentes os pedidos feitos na exordial.

Pretende a autora sua reintegração no emprego, nas funções de professor da Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica (PUC), alegando que sua rescisão contratual imotivada violou a Constituição Federal, bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto e o Regimento Geral da PUC/SP.

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