Página 3239 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Dezembro de 2018

o autor providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé; Qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; Qualificação com endereço dos confinantes de fato e dos confinantes constantes do registro do imóvel, a serem intimados, podendo também o autor apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações; Cumprido os itens acima mencionados, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis enviando-se senha de acesso aos autos para que seja informado a este Juízo sobre as condições da registrabilidade do imóvel objeto desta ação. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: THAIS CORDEIRO DE AZEVEDO (OAB 408440/SP)

Processo 104XXXX-90.2018.8.26.0224 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Virginia Aparecida Taquary do Prado - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco dias) para comprovação da hipossuficiência da parte autora, ou, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais. Intime-se. - ADV: MARIA CARMEN RIBEIRO AUGUSTO (OAB 196857/SP)

Processo 104XXXX-88.2017.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Lucy Mikail Abud Represntada Por Sua Inventariante Claudia Mikail Abud - - Espólio de Pedro Mikail Representada Por Neyde Mikail - - Leny Mikail Ribeiro - - Antonio Carlos Mikail - - Lourdes Terezinha Machado Corrêa Mikail - - Antônio Carlos Mikail Representado Por Seu Procurador Antônio Mikail Neto - Elisangela Roberta da Silva Nascimento e outros - Vistas dos autos à agravante/requerida para: Fls. 271/279 - cientificá-la da decisão do Agravo de Instrumento que negou provimento ao recurso. -ADV: VANESSA DE SOUZA MELO AMORIM (OAB 399917/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)

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