Página 8385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

na denúncia, relativa a debilidade permanente, configuradora de lesão corporal grave e que estaria absorvida pela qualificadora mais gravosa, confira-se inicialmente o inteiro teor da denúncia (fls. 44-45):

"No dia 17 de julho de 2014, às 10:50h, na Rua Amaral Peixoto km 137,299 - Apt 02, Aquários, Cabo Frio-RJ, o denunciado, livre e conscientemente, ofendeu, mediante ação contundente, a integridade corporal de NEI TEIXEIRA ALVES, nascido em 21-10-1945, provocando lesões permanentes, de acordo com os laudos de exame de corpo de delito a fls. 7 e 27, e BAM , a fls.9.

Nas mesmas circunstâncias acima descritas, o denunciado livre e conscientemente, ameaçou NEI TEIXEIRA ALVES, nascido em 21-10-1945, de causar-lhe mal injusto e grave. No dia dos fatos, o denunciado, após uma discussão com a vítima, desferiu-lhe um golpe utilizando uma pá de obra, lesionando gravemente o dedo desta, causando debilidade permanente da função de apreensão da sua mão esquerda .

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