Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 10 de Dezembro de 2018

SANDRO ROBERTO CUNHA DA SILVA foi condenado a recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 8.528,22 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) no processo PC n. 1450-96.2014.6.21.0000, referente ao pleito 2014. Foi-lhe deferido parcelamento do montante em sessenta parcelas mensais de R$ 142,14 (cento e quarenta e dois reais e quatorze centavos).

O interessado pagou a primeira parcela, pertinente ao mês de junho de 2018 (fl. 322) e a segunda parcela, referente ao mês de julho, em 31.10.18 (fl. 330) e permanecendo inadimplentes as parcelas agosto, setembro e outubro (terceira, quarta e quinta parcelas).

Em 12 de novembro do corrente, embora com atraso suficiente para rescisão do parcelamento, atendendo súplica da parte interessada em adimplir o débito, deferi o fornecimento de novas guias de pagamento contemplado: a diferença entre o vencimento e a data da quitação da segunda parcela, as que estavam em atraso (terceira, quarta e a quinta) assim como a do mês de novembro, sexta parcela, devidamente atualizadas na forma do art. 7º da Res. TRE-RS n. 298/17.

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