É consabido que a Administração Pública tem o tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Nesse sentido, é a orientação das Súmulas do e. STF:
Súmula 346
"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."