Página 3887 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Dezembro de 2018

É consabido que a Administração Pública tem o tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Nesse sentido, é a orientação das Súmulas do e. STF:

Súmula 346

"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

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