Página 73 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 10 de Dezembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

aprofundamento, pela Polícia Federal, das investigações iniciadas, sob a ótica cível, nos autos deste ICP, a fim de se colher elementos mais robustos quanto a eventual prática dos crimes indicados no parágrafo anterior desta peça, sem prejuízo de outros que a Autoridade Policial entender presentes.

10. Com essa finalidade, oficie-se ao Superintendente da Polícia Federal do Estado do Tocantins, com cópia da Nota Técnica n. 973/2016 e dos RIFS do COAF, para lhe solicitar a instauração de Inquérito Policial, tendente a apurar os fatos ilícitos acima indicados, sem prejuízo de outros que a Autoridade Policial reputar presentes.

Determinada a instauração do inquérito (Doc. 14 – fl. 4 – 11/6/2016 ), a Autoridade Policial representou pela prisão temporária dos investigados, entre os quais figurava o ora paciente (Doc. 4 – fls. 2-76 – 29/8/2016 ). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal ratificou o pedido de prisão temporária e, ante o suposto envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função, na espécie, o Deputado Estadual José Eduardo Siqueira Campos e o Secretário de Estado Sérgio Leão, pleiteou que a investigação, na forma do art. 48, § 1º, IV, da Constituição Estadual, fosse encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Doc. 4 – fls. 77-126 – 19/9/2016 ).

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