tar nº 49/05; art. 130, § 1º, da Lei nº 5.810/94, combinado com o art. 94, § 2º da Lei Complementar nº 039/02, com redação da Lei Complementar nº 044/03; art. 140, III da Lei nº. 5.810/94; art. 131, § 1º, inciso X da Lei nº 5.810/94; de modo a cumprir o Acordo Judicial Trabalhista no Processo Judicial nº 008XXXX-51.1989.5.08.01096 alterando o vencimento base para 8,5 (oito e meio) salários mínimos de 1994, recebendo nessa situação os proventos mensais de R$ 19.140,49.
SERVIDOR: GERSON FRANCISCO DA ROCHA AMAZONAS
MATRICULA: 166670/1