Página 9 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Dezembro de 2018

de bo -fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.”.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018.

GUILHERME COUTO DE CASTRO

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