Tribunal de Contas de Mato Grosso
Para providenciar a regularização do cadastro do imóvel rural, é necessário apresentar Diac – Comunicação de Alienação na unidade da Receita Federal mais próxima do seu domicílio, juntamente com documentação que comprove a mudança de titularidade.
O não atendimento no prazo fixado ensejará lançamento de ofício, nos termos do art. 50, 51 e 52 do Decreto nº 4.382, de 2002 – Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002).