Página 140 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 10 de Dezembro de 2018

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Para providenciar a regularização do cadastro do imóvel rural, é necessário apresentar Diac – Comunicação de Alienação na unidade da Receita Federal mais próxima do seu domicílio, juntamente com documentação que comprove a mudança de titularidade.

O não atendimento no prazo fixado ensejará lançamento de ofício, nos termos do art. 50, 51 e 52 do Decreto nº 4.382, de 2002 – Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002).

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