Página 2632 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Dezembro de 2018

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

De fato, há disposição constitucional para o recebimento pelo servidor público de adicional noturno. Por outro lado, para uma perfeita análise da matéria, a interpretação deve, obrigatoriamente, voltar-se ao que dispõe o inciso X, do art. 37, também da Carta Magna, in verbis:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

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