SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 123, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, na Portaria 129, de 08 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa e o que consta do Processo nº 21000.038638/2017-40, resolve: