Após, venhamconclusos para sentenciamento, devendo ser respeitada a ordemde antiguidade de feitos previdenciários, à míngua de risco concreto no presente caso.
CAMPINAS, 7 de dezembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 500XXXX-06.2018.4.03.6105
Após, venhamconclusos para sentenciamento, devendo ser respeitada a ordemde antiguidade de feitos previdenciários, à míngua de risco concreto no presente caso.
CAMPINAS, 7 de dezembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 500XXXX-06.2018.4.03.6105