preservar o patrimônio público.
Dessa forma, antes da realização do procedimento de tomada de contas especial, qualquer manifestação meritória com os fins de atestar o cumprimento do convênio seria prematura e passível de colocar em risco o sistema que visa à proteção do patrimônio público.
Por essas razões, rejeito o pedido autoral de inexigibilidade da dívida, ressalvando a possibilidade de novo ingresso judicial uma vez finalizada a tomada de contas especial.