Página 178 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de Dezembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

preservar o patrimônio público.

Dessa forma, antes da realização do procedimento de tomada de contas especial, qualquer manifestação meritória com os fins de atestar o cumprimento do convênio seria prematura e passível de colocar em risco o sistema que visa à proteção do patrimônio público.

Por essas razões, rejeito o pedido autoral de inexigibilidade da dívida, ressalvando a possibilidade de novo ingresso judicial uma vez finalizada a tomada de contas especial.

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