Página 13433 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 11 de Dezembro de 2018

pessoal de qualquer indivíduo, impondo menoscabo à sua dignidade e auto-estima. A audição perfeita é essencial para um bom convívio familiar e afetivo, bem como para a realização de diversas atividades de lazer, como a apreciação musical. Devida, portanto, reparação por danos morais.

Para fixar o montante indenizatório, deve-se levar em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do réu e a condição econômica do ofendido. Necessário também ter em mente a reprobabilidade da conduta do ofensor, já que a indenização por dano moral, além de reparatória, ostenta também função pedagógica. Nesse sentido, entendo que o montante fixado em primeiro grau de jurisdição comporta efetivamente redução, razão pela qual fixo a indenização em R$15.000,00, valor que se mostra adequado ante a natureza das lesões. Prejudicado o pedido de majoração formulado pelo reclamante.

Indenização em parcela única

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