pessoal de qualquer indivíduo, impondo menoscabo à sua dignidade e auto-estima. A audição perfeita é essencial para um bom convívio familiar e afetivo, bem como para a realização de diversas atividades de lazer, como a apreciação musical. Devida, portanto, reparação por danos morais.
Para fixar o montante indenizatório, deve-se levar em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do réu e a condição econômica do ofendido. Necessário também ter em mente a reprobabilidade da conduta do ofensor, já que a indenização por dano moral, além de reparatória, ostenta também função pedagógica. Nesse sentido, entendo que o montante fixado em primeiro grau de jurisdição comporta efetivamente redução, razão pela qual fixo a indenização em R$15.000,00, valor que se mostra adequado ante a natureza das lesões. Prejudicado o pedido de majoração formulado pelo reclamante.
Indenização em parcela única