Página 499 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Dezembro de 2018

figurando como financiado Wilson Câmara de Abreu, consoante se verifica do documento de fls. 12, da contestação oferecida pelo corréu Wilson, do contrato de fls. 160/170 e do documento de fls. 172. Noto que o ofício recebido do Detran, embora não indique a existência de restrição financeira face àquele, traz informação de “dt incl: 03/12/2013”. Assim, oficie-se novamente ao Detran, para que informe sobre eventuais restrições decorrentes de alienação fiduciária do veículo ou intenção de gravame em nome do anterior proprietário, Wilson Câmara de Abreu, indicando a data de sua inclusão e de sua exclusão. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP), MÁRCIO ANDRÉ DE MEDEIROS MANGABEIRA (OAB 242632/SP), EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)

Processo 106XXXX-32.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Money Plus Sociedade de Credito Ao Microemp e Epp Ltda - Mjr Construções e Empreendimentos Ltda - 1) Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço do réu. Acessando os sistemas BACENJUD e INFOJUD nesta data, pude verificar que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. 2) Defiro, ainda, a expedição de ofício às operadoras de telefonia TIM, VIVO, GVT e OI, a fim de que prestem informações acerca de eventuais endereços do requerido (MJR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 14.038.423/0001-05) constantes em seus bancos de dados, no prazo de 30 dias. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)

Processo 106XXXX-44.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - G.R.F.M. - F.S.O.B. - Vistos. Fls. 301/306: Expeçam-se ofícios à: I - Net Serviços de Comunicação S.A; II - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto; e III - Telefônica Brasil S.A; para que tais sociedades informem a este Juízo, em prazo de trinta dias, os dados pessoais de identificação inerentes aos usuários responsáveis pelos acessos virtuais discriminados a fls. 304/306. Cópia desta decisão, devidamente assinada e instruída com cópia da petição de fls. 301/306, servirá de ofício Net Serviços de Comunicação S.A; Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto; e Telefônica Brasil S.A; competindo à requerente o seu encaminhamento, comprovando-se o protocolo, nos autos, em prazo de dez dias. Fls. 340/341: Uma vez que aquiescente a requerida com o valor depositado pela autora, a título sucumbencial, defiro o levantamento. Nos termos do Comunicado CG nº 1048/2018, contudo, impraticável a transferência bancária, sendo possível, contudo, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 1731/2018. Assim, em havendo interesse da parte ou patrono em levantar os valores pela via eletrônica deverá manifestarse e preencher os dados abaixo, exigidos pelo Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de cinco dias. No silêncio, será expedida guia de levantamento em papel. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: Advogado:OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: Parcial Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III Crédito em conta para outros bancos; IV Recolher GRU; V Novo Depósito Judicial Banco, Agência e número da conta do beneficiário do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja integral): Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/ SP), GORETE BATISTA GONÇALVES (OAB 284586/SP)

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