figurando como financiado Wilson Câmara de Abreu, consoante se verifica do documento de fls. 12, da contestação oferecida pelo corréu Wilson, do contrato de fls. 160/170 e do documento de fls. 172. Noto que o ofício recebido do Detran, embora não indique a existência de restrição financeira face àquele, traz informação de “dt incl: 03/12/2013”. Assim, oficie-se novamente ao Detran, para que informe sobre eventuais restrições decorrentes de alienação fiduciária do veículo ou intenção de gravame em nome do anterior proprietário, Wilson Câmara de Abreu, indicando a data de sua inclusão e de sua exclusão. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP), MÁRCIO ANDRÉ DE MEDEIROS MANGABEIRA (OAB 242632/SP), EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 106XXXX-32.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Money Plus Sociedade de Credito Ao Microemp e Epp Ltda - Mjr Construções e Empreendimentos Ltda - 1) Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço do réu. Acessando os sistemas BACENJUD e INFOJUD nesta data, pude verificar que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. 2) Defiro, ainda, a expedição de ofício às operadoras de telefonia TIM, VIVO, GVT e OI, a fim de que prestem informações acerca de eventuais endereços do requerido (MJR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 14.038.423/0001-05) constantes em seus bancos de dados, no prazo de 30 dias. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 106XXXX-44.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - G.R.F.M. - F.S.O.B. - Vistos. Fls. 301/306: Expeçam-se ofícios à: I - Net Serviços de Comunicação S.A; II - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto; e III - Telefônica Brasil S.A; para que tais sociedades informem a este Juízo, em prazo de trinta dias, os dados pessoais de identificação inerentes aos usuários responsáveis pelos acessos virtuais discriminados a fls. 304/306. Cópia desta decisão, devidamente assinada e instruída com cópia da petição de fls. 301/306, servirá de ofício Net Serviços de Comunicação S.A; Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto; e Telefônica Brasil S.A; competindo à requerente o seu encaminhamento, comprovando-se o protocolo, nos autos, em prazo de dez dias. Fls. 340/341: Uma vez que aquiescente a requerida com o valor depositado pela autora, a título sucumbencial, defiro o levantamento. Nos termos do Comunicado CG nº 1048/2018, contudo, impraticável a transferência bancária, sendo possível, contudo, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 1731/2018. Assim, em havendo interesse da parte ou patrono em levantar os valores pela via eletrônica deverá manifestarse e preencher os dados abaixo, exigidos pelo Comunicado Conjunto nº 474/2017, no prazo de cinco dias. No silêncio, será expedida guia de levantamento em papel. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: Advogado:OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: Parcial Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III Crédito em conta para outros bancos; IV Recolher GRU; V Novo Depósito Judicial Banco, Agência e número da conta do beneficiário do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja integral): Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/ SP), GORETE BATISTA GONÇALVES (OAB 284586/SP)