suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto art. 64, inc. XII, c/c art. 65, § 8º, da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações implementadas pela Lei Complementar nº 398, de 03 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º Instrução Normativa PGJ nº 002/2017, bem como a observância da tabela de substituição automática;