2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências:
a) INTIMEM-SE, os litigantes, por meio de seus advogados constituídos, para que especifiquem de forma fundamentada, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.