CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA N. 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR FALSÁRIOS. DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À SITUAÇÃO FÁTICA.
1. Subsiste abalo moral por desconto indevido de empréstimo não contratado se considerável redução da fonte renda destinada à subsistência própria ou da família da vítima.
2. O valor da indenização por danos morais deve ser proporcional e razoável, em atenção às peculiaridades de cada caso concreto, mas também há de guardar consonância com os resultados dos rotineiros julgamentos de situações semelhantes por este mesmo colegiado