Página 85 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 12 de Dezembro de 2018

Art. 2o A cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo

funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora.

§ 1o Não haverá cessão sem o pedido do cessionário, a concordância do cedente e a concordância do agente público cedido.

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