Página 160 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Abril de 2002

Diário Oficial da União
há 22 anos

A Oferta Institucional destina-se a atender à demanda das pessoas físicas acima dos limites estabelecidos no art. 11 da Resolução para a Oferta de Varejo e também aos chamados Investidores Institucionais (art. 6º, § 2º).

Preço de Venda

O preço de venda das ações, chamado de Preço da Distribuição, será estabelecido pelo CND tendo como parâmetros as cotações das ações ordinárias da CVRD na Bolsa de Valores de São Paulo e, ainda , o seu valor de mercado verificado pelo procedimento de venda usualmente utilizado para ofertas públicas globais de ações, denominado "Bookbuilding". Esse procedimento consiste na determinação do preço de venda das ações tomando-se por base a indicação de interesse dos investidores institucionais participantes da Oferta Brasileira e dos investidores estrangeiros participantes da Oferta Internacional, e, ainda, a cotação das ações ordinárias da CVRD em bolsas de valores (art. 7º, I, e Comunicado ao Mercado, volume 231, fls. 114/125, item 4.1).

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