Página 501 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 12 de Dezembro de 2018

do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, uma vez que não incorreu em culpa in eligendo e in vigilando;

c) Caso mantida a responsabilização subsidiária, deverá ser excluída do âmbito desta as multas e demais penalidades aplicadas à primeira reclamada, haja vista o princípio da intranscendência das penas (art. , XLV, da Constituição Federal).

À análise.

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