do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, uma vez que não incorreu em culpa in eligendo e in vigilando;
c) Caso mantida a responsabilização subsidiária, deverá ser excluída do âmbito desta as multas e demais penalidades aplicadas à primeira reclamada, haja vista o princípio da intranscendência das penas (art. 5º, XLV, da Constituição Federal).
À análise.