Página 76 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 13 de Dezembro de 2018

O Conselho Municipal de Educação de Governador Jorge Teixeira RO, no uso das atribuições que lhe conferem em conformidade com a lei nº 959 /2018, que Cria o Sistema Municipal de Ensino de Governador Jorge Teixeira, na Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e ,Bases da Educação Nacional - LDBEN, na Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007 -Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na Lei 12.796 de 04 de abril de 2013 - Altera a LDBEN, no Parecer CNE/CEB Nº 20 de 11 de novembro de 2009, o qual Revisa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e a Resolução CNE/CEB Nº 5 de 17 de dezembro de 2009 que Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução fixa normas para as escolas/instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, e as turmas e/ou etapa de Educação Infantil ofertada nas escolas públicas municipais de ensino fundamental e de educação básica, que educam cuidando, em período diurno, em jornada integral ou parcial, de modo sistemático, para a faixa etária de zero a seis anos, com profissionais habilitados.

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