Página 197 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 13 de Dezembro de 2018

CONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 1306 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

DIVISÃO DE CADASTRO DE SERVIDORES

Art. 2º - A cedência poderá ser cessada a qualquer momento, por interesse do órgão cessionário ou cedente, que deverá oficializar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração- SEMAD.

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