IV - realizar, diretamente ou por meio de terceiros, estudos e pesquisas recomendados pelo Ministério da Segurança Pública e pelo Conselho Gestor;
V - deliberar sobre a aprovação de projetos, de atividades e de ações a serem beneficiadas com recursos do FNSP, observadas as proporções e as condições estabelecidas nos incisos I e II do caput do art. 7º da Lei nº 13.756, de 2018, e os objetivos, as prioridades e os critérios do PNSP;
VI - firmar contratos, convênios e acordos com vistas à realização de estudos, avaliações e projetos nas áreas de interesse da segurança pública e defesa social a serem beneficiados com recursos do FNSP;