III - É pacífica a orientação da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Interno improvido.”
(STJ, AIRESP 201500721744, Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 27/05/2016)