Página 433 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Dezembro de 2018

III - É pacífica a orientação da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas.

III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Interno improvido.”

(STJ, AIRESP 201500721744, Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 27/05/2016)

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