A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. Parecer do Relator
A Proposição em análise dispõe, em seu art. 1º, sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Estadual dar transparência, através dos seus sítios eletrônicos, aos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua destinação, tais como quantidade de multas aplicadas por município, valor arrecadado com multas e despesas realizadas com recursos decorrentes dessa arrecadação .