Página 178 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Dezembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

das partes ( RT 567/398 – RT 570/388 – RT 603/311, v.g.).

Sendo assim , e em face das razões expostas, nego seguimento à presente reclamação ( CPC , art. 932, VIII, c/c o RISTF , art. 21, § 1º), restando prejudicado , em consequência, o exame do pedido de medida liminar.

Arquivem-se estes autos.

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