Página 931 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Dezembro de 2018

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA), CAMILA MATOS FERREIRA (OAB 39792/BA) - Processo 000XXXX-51.2011.8.05.0039 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: S. M. da S. C. - RÉU: J. O. S. da C. - Vistos, etc. Tendo em vista a possibilidade da solução consensual do litígio em apreço, o que integra o espírito do Novo Código Processual Civil, bem como com o fito de promover a celeridade processual, designo audiência de mediação, a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2019, às 10:30 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado no terceiro andar do Fórum Clemente Mariani. Intimem-se ambas as partes, por intermédio dos seus respectivos advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem a este Juízo os seus dados de endereço e telefone, completos e atualizados. Cumpra-se. Camacari (BA), 03 de dezembro de 2018. Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito

ADV: PAULO ALBERTO CARNEIRO DA COSTA FILHO (OAB 22705/BA) - Processo 000XXXX-16.2007.8.05.0039 - Inventário - INVTE: Alice Pereira Machado - Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.

ADV: DANIEL MAJDALANI DE CERQUEIRA (OAB 21459/BA) - Processo 000XXXX-37.2007.8.05.0039 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - AUTOR: J. C. da C. - RÉU: J. C. F. de J. - Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do mesmo Diploma Legal. Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais. Camacari (BA), 05 de dezembro de 2018. Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito

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