Página 43 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 13 de Dezembro de 2018

Ressaltam que o “evento/comício” nada mais édo que uma reunião pública voltada não só para apresentação de candidatos e de suas propostas, mas dirigida, especialmente, para angariar votos dos indecisos ou até mesmo daqueles que pensam em votar nos seus adversários: afinal de contas, não há nenhuma utilidade em querer voto de quem já o tem.

Afirmam ser o comício uma reunião pública e, além disso, uma espécie de propaganda eleitoral e, caso fosse apenas para a identificação dos candidatos e das siglas partidárias, o uso de banner com efeito outdoor, além de ser terminantemente proibido pela legislação, éuma ferramenta usada como espécie de propaganda eleitoral.

Defendem que mesmo que fosse apenas para a identificação dos candidatos e das siglas partidárias, o uso de banner com efeito outdoor, além de ser terminantemente proibido pela legislação, éuma ferramenta usada na espécie de propaganda eleitoral, que no caso éo comício.

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