Página 1184 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Dezembro de 2018

quantidade de fumo indicada na inicial, cuja secagem foi prejudicada pela falta de energia elétrica, levando em conta o nível tecnológico empregado pelo produtor/demandante, o seu histórico de vendas de tabaco, o período em que normalmente ocorre o plantio de fumo na propriedade atingida e a (s) classe (s) que costuma (m) ser colhida (s) e secada (s) na (s) data (s) em que faltou luz, a localização da lavoura, o tamanho e as condições da (s) estufa (s), indique o senhor perito, com a maior precisão possível, qual o valor que o demandante deixou de auferir em decorrência dos fatos narrados na inicial. Para tanto, deverá considerar o preço do fumo por classes praticado na região na safra em que ocorreu o sinistro, corrigido (INPC) a partir do último dia em que faltou energia, acrescido de juros legais (1% am) contados da citação. Serve esta decisão como alvará judicial para que o perito obtenha informações úteis à elaboração da perícia na (s) fumageira (s) para a (s) qual (is) o credor produziu e/ou vendeu fumo nos últimos 5 anos, o que satisfaz o requerimento feito pela ré na contestação, no sentido de que fosse oficiado às fumageiras para que prestassem esclarecimentos. Cumpra-se. Intimem-se.

ADV: RAMMON OTTO ALVES (OAB 40326/SC), DANIELA KRATZ (OAB 48865/SC)

Processo 030XXXX-16.2018.8.24.0035 - Procedimento Comum -Fornecimento de Energia Elétrica - Autor: Valmir da Cruz - Autor: Valmir da Cruz - Réu: Cerej - Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Junior

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar