Indevida a parcela aviso prévio uma vez que demonstrado que o encerramento da relação de emprego na reclamada deu-se com imediata admissão ao emprego na empresa Vix Logistica, aplicando -se os termos da sumula 276 e Precedente Normativo 24, ambos do C. TST:
"Súmula 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego ."
Precedente Normativo 24 - O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego , desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados ".