Página 2952 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 13 de Dezembro de 2018

Indevida a parcela aviso prévio uma vez que demonstrado que o encerramento da relação de emprego na reclamada deu-se com imediata admissão ao emprego na empresa Vix Logistica, aplicando -se os termos da sumula 276 e Precedente Normativo 24, ambos do C. TST:

"Súmula 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego ."

Precedente Normativo 24 - O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego , desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados ".

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