Página 3416 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Dezembro de 2018

- Carlos Humberto Fernandes Neto - 1. Inexiste nos autos qualquer motivo justo que sirva de fundamento para a relevação da multa e juros pelo atraso do pagamento do tributo prevista no art. 19, da Lei 10705/00, com a redação que lhe deu a Lei 10992, de 21/12/01, uma vez passados mais de 180 dias do falecimento do autor da herança. A obrigação do contribuinte é que deveria ter sido observada, porquanto o imposto deve ser recolhido no prazo fixado, independentemente da fase processual em que estiver, sob pena da incidência dos acréscimos de multa e de juros de mora. Assim, indefiro o pedido de fls.923/924, porque não é fundado em nenhuma exceção justa para seu acolhimento, a teor do parágrafo 1º, do art. 17, da Lei 10.705/00, em sua atual redação. Providencie a inventariante, portanto, o recolhimento do imposto ITCMD com os acréscimos legais -ADV: ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), ANDRE LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP)

Processo 010XXXX-66.2006.8.26.0010 (010.06.102393-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Ademilde Zanin Ramazzina -Alvará disponivel para retirada ou impressão remota - ADV: ELIDA VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP)

Processo 010XXXX-33.2009.8.26.0010 (010.09.102466-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Rute Alves Reis - OMAT PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - José Marcos dos Santos - - Eneas João de Deus - - Ronivaldo Pereira dos Santos - 1- Fls.6 e 808/809: concedo a prioridade da tramitação processual, nos termos estabelecidos pela lei 10.741/03. Anote-se. 2- Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo de manifestação concedido no despacho proferido a fls. 805. 3- Int. - ADV: RONALDO MITSUO TAHARA (OAB 184212/SP), NILSON OLIVEIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 251437/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), OSMAR NOVAES LUZ JUNIOR (OAB 125548/ SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP), MURILO PASCHOALETTI BARIVIERA (OAB 257069/SP), DANIEL AUREO DE CASTRO (OAB 182896/SP)

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