Página 609 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Dezembro de 2018

DE ARARAS - Vistos. Tendo em conta o teor da petição retro, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, tornem conclusos para comunicação ao DEPRE sobre a extinção do precatório. (Modelo 501083). P. R. e Intimem-se. - ADV: ANDRÉ TADEU RISSO (OAB 352867/SP), CRISTIANE MARIA DE LIMA CURTOLO (OAB 329499/SP), MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA (OAB 322504/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

JUIZ (A) DE DIREITO LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO

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