Página 4379 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

É o relatório.

Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC”.

Verifica-se que os argumentos aduzidos nas razões do agravo interno revelam-se plausíveis, o que impõe a reconsideração da decisão agravada.

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