É o relatório.
Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC”.
Verifica-se que os argumentos aduzidos nas razões do agravo interno revelam-se plausíveis, o que impõe a reconsideração da decisão agravada.