partidária, não isenta o partido de cumprir a lei.
4. No agravo, o recorrente reitera as razões do especial. No mais, afirma ser desnecessário o reexame de fatos e provas, pois o fato está delineado na moldura fática do acórdão regional.
5. A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela negativa de seguimento do agravo (fls. 1061-1062).