Página 29 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 14 de Dezembro de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

partidária, não isenta o partido de cumprir a lei.

4. No agravo, o recorrente reitera as razões do especial. No mais, afirma ser desnecessário o reexame de fatos e provas, pois o fato está delineado na moldura fática do acórdão regional.

5. A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela negativa de seguimento do agravo (fls. 1061-1062).

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