Página 90 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Dezembro de 2018

Diário Oficial da União
há 5 anos

Art. 15º. Os rios e igarapés que abastecem a Resex devem ser conservados de modo a manter a quantidade e qualidade de água necessária para manter os manguezais. Fica proibida qualquer atividade que afete o volume e a qualidade da água que abastece os manguezais na Resex;

Art. 16º. Os projetos de turismo e lazer permitidos no interior da Resex devem ser de base comunitária, tendo os beneficiários da unidade como protagonistas. Todos os projetos destinados a desenvolver o turismo no interior da Resex deverão ser aprovados pelo seu conselho deliberativo e autorizado pelo ICMBio;

Art. 17º. As regras comunitárias deverão ser reproduzidas em cartilha com linguagem acessível e distribuídas a todos os usuários da Resex; as regras deverão ser divulgadas em rádio, mídias eletrônicas e impressas, televisão, dentre outros, e divulgação local em escolas, igrejas, órgãos públicos, sindicatos, cooperativas, e outros grupos interessados.

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