data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
Tal situação não conduz, contudo, como pretende o INSS à extinção do fundo de direito, pois se está tratando de prestações de trato sucessivo, o que conduz ao afastamento apenas das parcelas já vencidas e atingidas pelo decurso do prazo quinquenal.
Nesse sentido, também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: