Página 251 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 14 de Dezembro de 2018

data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.

Tal situação não conduz, contudo, como pretende o INSS à extinção do fundo de direito, pois se está tratando de prestações de trato sucessivo, o que conduz ao afastamento apenas das parcelas já vencidas e atingidas pelo decurso do prazo quinquenal.

Nesse sentido, também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

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