Página 5048 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 14 de Dezembro de 2018

A reclamada, por seu turno, negou o trabalho em período clandestino.

Pois bem.

As anotações apostas na CTPS geram presunção juris tantum, de forma que compete ao autor o encargo de afastar a presunção de veracidade que milita em favor da prova documental.

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