Página 6 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 14 de Dezembro de 2018

22ª Região..

Art. 2º. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Gestora de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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