Página 1234 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 14 de Dezembro de 2018

ordem dos seus superiores, a desenvolver dispositivos e mecanismos, ou melhorar o funcionamento destes, para facilitar, aumentar ou tornar mais efetiva a produção têxtil da empresa. Sustenta que o desenvolvimento de invenções e de modelos de utilidades extrapolou as atividades inerentes ao cargo exercido, razão pela qual requer o pagamento de indenização pela exploração da sua propriedade intelectual sem prévio acordo. A reclamada afirma em sua contestação que todas as atividades realizadas pelo reclamante eram inerentes ao cargo exercido na empresa, não existindo inventos, mas sim melhoramentos em produtos já existentes.

Analisando os autos, verifica-se que, conforme descrição de cargo operacional (documento ID. 6D60289), a função de supervisor de manutenção mecânica possui, entre outras, as atribuições de realizar adaptações (melhorias contínuas) em todas as máquinas da fábrica e efetuar a fabricação de peças do maquinário.

Assim, desde já, perde sustentação a tese da inicial no sentido de que as atividades de desenvolvimento de melhorias nos equipamentos da reclamada não estavam inseridas na esfera de responsabilidade do reclamante.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar