intimada (despacho de fl. 261) de que, em caso de inércia no prosseguimento da execução, pelo prazo lá indicado, acarretaria o arquivamento do feito até ulterior provocação, com a indicação de bens da parte executada passíveis de penhora. Dessarte, não assiste razão à exequente. No mais, antes de apreciar o pedido de fls. 269 (cópia à fl. 276), intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar a existência de crédito em favor da parte executada nos processos em que pretende a penhora. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/ SP), JOÃO GERMANO BETTING NETO (OAB 213218/SP), FABIO PORTO GODINHO DA SILVA (OAB 246352/SP)
Processo 004XXXX-22.2006.8.26.0506 (1455/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Refama Comercio de Combustiveis Ltda e outros - Vistos. 1- Considerando o teor da petição de fls. 259/260, JULGO EXTINTA a execução tanto deste feito quanto em relação aos Embargos à Execução em apenso, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Levante-se por termo a penhora lavrada às fls. 69/70. 3- Proceda-se ao desbloqueio pelo sistema “on line” (Renajud) dos veículos pertencentes aos executados. 4- P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivemse os autos com as formalidades legais. - ADV: MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), FABIANO BARATA MARQUES (OAB 286123/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 004XXXX-85.2011.8.26.0506 (2040/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barao de Maua - Vistos. Diante do silêncio da credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)