Página 5930 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

principal, inclusive o de despejo, julgando improcedente, porém, aquele formulado na reconvenção (e-STJ, fls. 416/424).

O TJRS negou provimento ao recurso de apelação interposto pr SILAS e MANOEL em acórdão assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA, INDENIZAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. RETOMADA DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. COBRANÇA. RECONVENÇÃO. BENFEITORIAS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA.

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