Página 65 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 17 de Dezembro de 2018

§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa".

É incontroverso, nos autos, que o (a) Representado (a) doou valor excedente ao legalmente permitido pela legislação brasileira.

Depreende-se do exposto que o financiamento privado das campanhas eleitorais é permitido, desde que respeitado as formalidades e limites estabelecidos na legislação eleitoral. Esses cuidados visam proteger a disputa eleitoral de eventuais desequilíbrios decorrentes do abuso do poder econômico, capazes de influir na captação de votos e, por conseguinte, no resultado do pleito eleitoral.

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