Página 381 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Dezembro de 2018

pago em 15/09/2014 referente à fatura com vencimento em 14/09/2014, sob fundamento de que a fatura era fraudulenta; que posteriormente efetuou o pagamento da referida fatura com vencimento em 14/09/2014 em 19/09/2014; que a CAIXA enviou outro cartão, de nº 1805, mas que porém o cartão não pode ser usado por suspeita de fraude; que em 02/09/2014, a CAIXA enviou outro cartão adicional para a sua residência, de nº 6275, no nome de André S. de Barros, o qual desconhece; que descobriu que havia sido expedido pela CAIXA um outro cartão adicional de nº 3848 em nome de Antônio Oliveira, o qual também desconhece; que a fatura com vencimento em 14/10/2014 constou a cobrança de encargos referente à fatura anterior (14/09/2014), encargos contratuais estes que o cliente não concordou em pagar porque já havia feito o pagamento da fatura em 15/09/2014 e que a CAIXA não teria computado este pagamento; que a CAIXA cobrou anuidade dos cartões adicionais retro mencionados que o cliente não reconhece os seus titulares.

(...)”.

Do exame do processo administrativo acostado, aos autos pela Caixa Econômica Federal (fls. 22/61), verifico que a Empresa Pública foi notificada para prestar informações preliminares acerca de reclamação efetuada pelo consumidor. Entretanto, não apresentou resposta.

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