Página 723 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Dezembro de 2018

cautelar de notificação e protesto em face do Estado e do Município para retirada das pessoas que residem à beira do rio.

Ressaltou também o indeferimento de medida de urgência em ação civil pública em trâmite junto ao ajuízo da 5ª Vara Federal em que o magistrado teria reconhecido que a cheia do Rio Madeira teria causa pluviométrica. Requereu a produção de prova emprestada, bem como a juntada de parecer sobre a gênese das erosões das margens, cheias e inundações em Porto Velho/RO.

Alegou que por ser a UHE Santo Antônio “a fio d’água” sua área inundada é reduzida, o que permitiria a manutenção do mesmo regime hidrológico observado nas condições naturais e que não estaria comprovado o nexo de causalidade entre o dano supostamente experimentado pelas autoras e as atividades desenvolvidas na Usina. Afastou os danos morais e materiais.

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