cautelar de notificação e protesto em face do Estado e do Município para retirada das pessoas que residem à beira do rio.
Ressaltou também o indeferimento de medida de urgência em ação civil pública em trâmite junto ao ajuízo da 5ª Vara Federal em que o magistrado teria reconhecido que a cheia do Rio Madeira teria causa pluviométrica. Requereu a produção de prova emprestada, bem como a juntada de parecer sobre a gênese das erosões das margens, cheias e inundações em Porto Velho/RO.
Alegou que por ser a UHE Santo Antônio “a fio d’água” sua área inundada é reduzida, o que permitiria a manutenção do mesmo regime hidrológico observado nas condições naturais e que não estaria comprovado o nexo de causalidade entre o dano supostamente experimentado pelas autoras e as atividades desenvolvidas na Usina. Afastou os danos morais e materiais.