Por sua vez, a parte impetrante alega a necessidade de que a indenização da contribuição corresponda à contribuição da época emque foi exercida a atividade e não a remuneração atual.
Desta maneira, segundo alega, não teria a obrigação de pagar a referida indenização para adquirir certidão de tempo de contribuição na forma exigida pela parte impetrada.
No entanto, a tese não merece prosperar na forma emque requerida, pois devida a indenização do tempo de serviço, embora sema incidência de juros e de multa, conforme se verá a seguir.