Página 811 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Dezembro de 2018

Nos termos da alínea b, inciso I do artigo 4º da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, intime-se o apelado e, bem assim o Ministério Público, quando atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando, em cinco (5) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, semprejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los “incontinenti”, cientificando-se o apelante deste despacho para ciência da remessa oportuna à Segunda Instância.

Permanecendo silentes, considerar-se-á que os documentos estão emtermos.

Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região.

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