Página 60 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 18 de Dezembro de 2018

provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 202XXXX-46.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2017; Data de Registro: 11/08/2017). Deveras, no caso, conquanto os recorrentes tragam parcos julgados esparsos para tentar arrimar sua tese recursal, não demonstraram de forma suficiente que há uma tendência substancial de o Tribunal ad quem acolher seu recurso, posto que não se verifica farta jurisprudência da referida Corte a evidenciar um posicionamento pacífico acerca da matéria em debate, o que afasta o requisito da probabilidade de êxito recursal. Desta forma, diante de todas as circunstâncias, ausentes os requisitos legais para a concessão da liminar recursal, fica inviabilizado o deferimento do efeito suspensivo pleiteado. Diante de todas as circunstâncias, INDEFIRO o efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal. Após, tudo formalizado, voltem-se os autos conclusos à Vice-Presidência para o juízo de admissibilidade. Publique-se. Cumpra-se.- Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2018. Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDARIO Vice-Presidente

Decisão Classe: CNJ-53 AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo Número: 101XXXX-90.2017.8.11.0000

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